segunda-feira, 2 de novembro de 2026

O NOVO CONTRATO SOCIAL: QUANDO A LIBERDADE SE TORNA DISPENSÁVEL

Por Bruno Brennand • 2 de novembro de 2026 • 26 min de leitura

 

Da ficção de Orwell à sociedade da vigilância: o preço da segurança, da unidade e do bem-estar.

Neste final de semana, assisti ao filme O Aniversário (Anniversary, 2025), dirigido por Jan Komasa, e gostaria de compartilhar algumas impressões sobre a obra. Não propriamente sobre suas qualidades cinematográficas, mas, precisamente, sobre a mensagem que ela transmite. Afinal, existem filmes que nos entretêm, outros que nos emocionam e alguns que, de maneira quase desconfortável, nos obrigam a olhar para a sociedade em que vivemos.

O Aniversário pertence a essa última categoria.

A trama começa com uma celebração familiar. Ellen e Paul Taylor comemoram seus 25 anos de casamento, cercados pelos filhos, em um ambiente aparentemente marcado pela estabilidade, pelo afeto e pela segurança de uma família americana bem-sucedida. Ellen é professora universitária de ciência política, intelectualmente independente e defensora dos valores democráticos.

A harmonia começa a se desfazer quando seu filho Josh apresenta à família a namorada, Liz Nettles, uma antiga aluna de Ellen, cujas ideias políticas já haviam provocado divergências entre ambas.

Liz torna-se a principal referência intelectual de um movimento inspirado no livro fictício A Mudança: Um Novo Contrato Social (The Change: The New Social Contract), que se transforma em um fenômeno político e ideológico.

Sua proposta parece, inicialmente, sedutora: superar a polarização, abandonar as divisões partidárias, restaurar a unidade nacional e construir uma sociedade mais organizada, segura e harmoniosa.

Afinal, quem seria contrário à paz social, à segurança, à estabilidade política e à superação dos conflitos que dividem uma nação?

Entretanto, por trás da promessa de uma sociedade reconciliada, desenvolve-se um projeto de reorganização das relações entre o indivíduo e o Estado. A pluralidade política passa a ser apresentada como obstáculo à unidade. A divergência torna-se suspeita. A liberdade de discordar, antes reconhecida como fundamento da democracia, começa a ser tratada como ameaça à estabilidade coletiva.

O movimento inspirado pelo livro conquista adeptos, influência econômica e poder institucional. Progressivamente, a sociedade é submetida a novas regras de comportamento, mecanismos de vigilância e exigências de conformidade ideológica.

A família Taylor, inicialmente dividida apenas por divergências políticas, torna-se um retrato da desintegração dos vínculos humanos diante da expansão do autoritarismo.

O filme acompanha essa transformação ao longo de cinco anos. Não apresenta a substituição da democracia por uma ditadura como um acontecimento instantâneo, mas como um processo gradual, no qual cada concessão parece pequena, cada restrição encontra uma justificativa e cada liberdade sacrificada é apresentada como o preço necessário para alcançar um bem maior.

É precisamente nesse ponto que a ficção merece ser confrontada com a filosofia política, a sociologia e a história.

A construção das massas e a fabricação do consenso

Em Massa e Poder, publicado em 1960, Elias Canetti investiga os mecanismos pelos quais indivíduos se transformam em massa e como essa transformação altera suas relações com o poder, com o medo e com a própria identidade.

Para Canetti, a massa possui características próprias: deseja crescer, experimenta uma sensação de igualdade entre seus integrantes, busca densidade e tende a orientar-se por uma direção comum.

O indivíduo, antes separado dos demais por suas diferenças e inseguranças, encontra na coletividade uma sensação de pertencimento.

Essa experiência não é necessariamente negativa. A mobilização coletiva também pode sustentar movimentos legítimos de emancipação. O perigo surge quando o pertencimento passa a exigir obediência incondicional, quando a identidade coletiva depende da existência de um inimigo e quando o pensamento individual é substituído pela necessidade de permanecer integrado ao grupo.

A manipulação das massas, portanto, não depende exclusivamente da mentira.

Pode desenvolver-se mediante a exploração de sentimentos verdadeiros: o medo da violência, a insegurança econômica, o desejo de reconhecimento, a indignação diante das injustiças e a esperança de um futuro melhor.

O poder que compreende essas emoções não precisa necessariamente convencer cada indivíduo pela razão. Basta-lhe transformar expectativas individuais em uma causa coletiva aparentemente incontestável.

E aqui reside uma das primeiras advertências que podemos extrair do filme: uma sociedade não precisa ser conquistada exclusivamente pela força quando pode ser conduzida pela promessa de pertencimento.

Da massa vigiada à sociedade que aceita a vigilância

Zygmunt Bauman e David Lyon, em Vigilância Líquida, examinam uma transformação fundamental das sociedades contemporâneas: a vigilância deixou de depender exclusivamente de instituições repressivas e passou a integrar as práticas mais comuns da vida cotidiana.

O cidadão não precisa mais ser seguido por um agente do Estado para ter seus hábitos conhecidos. Seus deslocamentos, preferências, relações, interesses e comportamentos podem ser registrados por sistemas tecnológicos que ele próprio utiliza voluntariamente.

A vigilância torna-se difusa, contínua e, frequentemente, invisível.

Não se trata apenas de observar pessoas, mas de classificá-las, antecipar comportamentos e estabelecer critérios que podem influenciar suas oportunidades e escolhas.

Stefano Rodotà, em A Vida na Sociedade da Vigilância: A Privacidade Hoje, aprofunda essa discussão ao demonstrar que a proteção da privacidade não constitui simples defesa da intimidade doméstica. Representa uma condição para o exercício da autonomia pessoal e da cidadania.

A liberdade não consiste apenas na possibilidade formal de escolher. Pressupõe que o indivíduo possa formar suas convicções, preservar espaços de autonomia e participar da sociedade sem estar permanentemente submetido a mecanismos indevidos de monitoramento, classificação ou condicionamento.

Quando o conhecimento sobre os cidadãos se concentra em poucas instituições, públicas ou privadas, surge uma assimetria de poder que pode comprometer a própria substância da democracia.

A questão deixa de ser apenas quem governa. Passa a ser também quem observa, quem conhece, quem classifica e quem estabelece os limites do comportamento considerado aceitável.

Talvez a característica mais inquietante dessa nova organização social seja o fato de que não precisamos ser obrigados a entregar nossa privacidade. Frequentemente, fazemos isso espontaneamente, em troca de comodidade, segurança, reconhecimento ou participação.

A vigilância, antes percebida como ameaça, passa a ser aceita como serviço.

Orwell e a distopia que deixou de parecer distante

É impossível percorrer esse caminho sem recordar George Orwell.

Em 1984, publicado em 1949, Orwell apresenta uma sociedade na qual o poder político procura controlar não apenas os atos dos indivíduos, mas também a linguagem, a memória histórica e os limites do pensamento.

O Grande Irmão representa um sistema de vigilância permanente. O Ministério da Verdade reescreve o passado. A novilíngua reduz as possibilidades de expressão e, consequentemente, procura limitar a própria capacidade de formular pensamentos contrários ao regime.

O objetivo do poder não é simplesmente impedir a manifestação da divergência. É tornar progressivamente impossível concebê-la.

Em A Revolução dos Bichos, publicado em 1945, Orwell desenvolve outra advertência. Uma revolução realizada em nome da igualdade e da libertação termina reproduzindo, sob novas lideranças, os mecanismos de exploração que pretendia destruir.

Os princípios fundadores são modificados gradualmente. As regras passam a admitir exceções. A linguagem é manipulada para justificar privilégios. E aqueles que haviam prometido libertar os animais terminam exercendo sobre eles um domínio semelhante ao dos antigos opressores.

As duas obras apresentam uma preocupação comum: a facilidade com que promessas de emancipação podem ser convertidas em instrumentos de dominação quando o poder deixa de encontrar limites efetivos.

Durante décadas, aprendemos a classificar essas narrativas como distopias: representações imaginárias de sociedades marcadas pela opressão, pela vigilância e pela supressão da individualidade.

Entretanto, talvez seja necessário questionar se ainda podemos observá-las exclusivamente como advertências sobre um futuro distante.

Não porque estejamos vivendo literalmente os regimes imaginados por Orwell, mas porque determinados mecanismos descritos nessas obras — vigilância disseminada, manipulação da linguagem, conformismo social, concentração informacional e relativização das liberdades — encontram correspondências reconhecíveis em práticas contemporâneas.

A distopia não precisa realizar-se integralmente para que suas advertências se tornem relevantes.

O novo contrato social: segurança em troca de liberdade

É nesse ponto que O Aniversário revela sua dimensão mais inquietante.

A expressão novo contrato social, utilizada pelo movimento político retratado no filme, remete inevitavelmente à tradição filosófica que procurou justificar a origem, a legitimidade e os limites do poder político.

Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, embora profundamente diferentes entre si, enfrentaram uma questão fundamental: em que condições os indivíduos podem submeter-se a uma autoridade política legítima?

O problema contemporâneo parece assumir outra formulação: até que ponto estamos dispostos a renunciar à liberdade em troca da promessa de segurança, estabilidade, prosperidade e bem-estar?

O Estado de bem-estar social, ou welfare state, surgiu historicamente associado à proteção social, à redução das desigualdades e à garantia de condições materiais para o exercício da cidadania. Não pressupõe, por definição, a eliminação das liberdades individuais. Em muitas democracias, direitos sociais e liberdades civis desenvolveram-se conjuntamente.

O risco aparece quando a legítima busca pelo bem-estar coletivo passa a ser utilizada como justificativa para considerar os direitos individuais obstáculos inconvenientes à realização de objetivos políticos.

A liberdade de expressão torna-se negociável em nome da proteção contra discursos considerados perigosos. A privacidade passa a ser relativizada em nome da segurança. A divergência política pode ser apresentada como ameaça à paz social. A autonomia individual passa a ser confrontada com uma concepção de interesse coletivo definida por quem detém o poder.

Não se trata de negar que direitos possam sofrer limitações legítimas. Nenhuma sociedade constitucional desconhece a necessidade de conciliar liberdades e interesses públicos.

A diferença está entre restrições proporcionais, legalmente fundamentadas e submetidas ao controle democrático, e a transformação da própria liberdade em uma concessão revogável.

O problema mais grave talvez não esteja apenas na imposição dessas mudanças, mas na possibilidade de sua aceitação progressiva.

A sociedade pode habituar-se a pequenas renúncias. Pode incorporar novas formas de controle como se fossem exigências naturais da convivência. Pode passar a considerar excessiva a liberdade que anteriormente reconhecia como indispensável.

E, nesse processo, o excepcional transforma-se em ordinário.

O que antes exigia justificativa passa a ser presumido necessário. O que antes provocava resistência passa a ser recebido com indiferença. O que antes constituía um direito fundamental passa a depender da conveniência de sua utilização.

Surge, então, uma espécie de contrato social silencioso, não necessariamente escrito ou formalmente aprovado, mas progressivamente incorporado às expectativas coletivas: o cidadão recebe a promessa de proteção, conforto e pertencimento; em contrapartida, aceita ampliar os espaços de intervenção sobre sua vida.

A questão decisiva é saber quem estabelece os termos desse contrato, quem fiscaliza seu cumprimento e, sobretudo, se o indivíduo conserva a liberdade de recusá-lo.

O Brasil e a nova engenharia do comportamento social

No Brasil, a discussão sobre o novo contrato social assume contornos particularmente delicados.

A Constituição de 1988 consagrou a liberdade de pensamento, de expressão e de manifestação política como fundamentos de uma sociedade pluralista. Entretanto, nas últimas décadas, o país passou a experimentar conflitos cada vez mais intensos sobre os limites da palavra, o alcance da atuação judicial e a legitimidade de intervenções destinadas a combater a desinformação e proteger grupos vulneráveis.

Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar uma posição central em controvérsias que ultrapassam a interpretação tradicional das normas constitucionais e alcançam a própria organização do debate público.

O Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, instaurado em 2019, tornou-se um dos episódios mais emblemáticos dessa discussão. A investigação provocou controvérsias sobre a amplitude dos poderes investigatórios do Tribunal, a competência para conduzir determinados procedimentos e as garantias do devido processo legal.

O STF reconheceu a constitucionalidade da instauração do inquérito no julgamento da ADPF 572, em 2020, estabelecendo condições para sua condução. Isso, entretanto, não elimina o debate jurídico sobre os limites concretos das medidas adotadas em cada procedimento.

Mais recentemente, a discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais e o alcance do artigo 19 do Marco Civil da Internet recolocou a Corte no centro da definição dos mecanismos de controle de conteúdos publicados nas redes sociais.

É necessário reconhecer que o enfrentamento de crimes, ameaças, racismo, perseguições e outras violações de direitos fundamentais constitui finalidade legítima do Estado.

O problema jurídico começa quando a proteção desses valores se aproxima de mecanismos de restrição preventiva do discurso e quando os critérios de intervenção deixam de ser suficientemente objetivos e previsíveis.

A expressão fake news tornou-se recorrente no debate político, mas não corresponde, por si só, a uma categoria penal geral e autônoma. Uma informação falsa pode configurar ilícito em determinadas circunstâncias, mas a falsidade de uma afirmação não autoriza automaticamente a prisão de seu autor.

Surge, então, uma pergunta que deveria preceder qualquer discussão sobre censura e desinformação:

Quem decide o que é falso, mediante quais critérios, com qual procedimento e sujeito a qual controle?

Em situações concretas, autoridades judiciais podem apreciar provas e reconhecer a falsidade de determinadas afirmações. Plataformas privadas também aplicam suas políticas de moderação. Contudo, nenhuma dessas circunstâncias resolve integralmente o problema da legitimidade, da transparência e da possibilidade de contestação dessas decisões.

A verdade factual não pode ser confundida com a verdade oficialmente conveniente.

Uma afirmação comprovadamente falsa não se equipara a uma opinião divergente, a uma interpretação histórica controversa ou a uma crítica política severa. A incapacidade de distinguir essas categorias abre espaço tanto para a circulação irresponsável de desinformação quanto para restrições indevidas à liberdade de expressão.

A discussão torna-se ainda mais complexa quando se incorpora o fenômeno cultural frequentemente denominado woke.

Originada em contextos de conscientização sobre injustiças raciais e sociais, a expressão passou a designar, em determinados debates, movimentos associados a pautas identitárias, reconhecimento de minorias e transformação de padrões culturais.

É preciso distinguir a defesa legítima da igualdade e da dignidade humana de práticas de intolerância à divergência que eventualmente se desenvolvam em ambientes políticos, acadêmicos ou digitais.

O chamado cancelamento pode assumir a forma de campanhas de boicote, exposição pública, pressão sobre empregadores ou tentativas de exclusão de pessoas dos espaços de debate.

Nem toda crítica pública constitui cancelamento, e nem toda consequência reputacional representa censura. Entretanto, quando a finalidade deixa de ser confrontar argumentos e passa a ser impedir que determinada pessoa participe da vida pública, surge um problema relevante para o pluralismo.

O risco é a construção de uma sociedade na qual o cidadão conserva formalmente a liberdade de falar, mas passa a calcular permanentemente o custo social, econômico ou jurídico de manifestar suas convicções.

Há, ainda, uma dimensão política que merece exame.

O Foro de São Paulo, criado em 1990 por iniciativa do Partido dos Trabalhadores e de organizações políticas latino-americanas, constitui uma articulação internacional de partidos e movimentos de esquerda.

Sua existência e seus objetivos de cooperação política são documentados. Entretanto, não há elementos suficientes para afirmar a existência de uma atuação institucional coordenada entre o Foro de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal destinada a impor comportamentos sociais.

A distinção é indispensável: convergências ideológicas, quando identificáveis, não equivalem automaticamente a relações de comando ou coordenação.

Isso não impede a análise crítica das ideias difundidas por movimentos políticos, das transformações culturais defendidas por diferentes grupos e dos efeitos concretos de decisões judiciais sobre o exercício das liberdades.

O ponto mais importante, portanto, não é presumir a existência de um comando político único, mas examinar se a combinação entre pressão cultural, moderação privada de conteúdos, decisões judiciais e expansão de mecanismos regulatórios pode produzir um ambiente de conformidade social.

Aqui reencontramos Canetti, Bauman e Rodotà.

O primeiro ajuda a compreender a força da identificação coletiva e da pressão exercida pelos grupos. Bauman e Lyon demonstram como a vigilância pode integrar-se à vida cotidiana sem depender exclusivamente da coerção estatal. Rodotà recorda que a autonomia individual exige proteção contra formas desproporcionais de controle informacional.

A democracia constitucional não se sustenta apenas pela realização de eleições ou pela existência formal de instituições.

Ela exige que o cidadão possa discordar do governo, das maiorias sociais, dos tribunais e das próprias ideias dominantes sem que o exercício legítimo dessa discordância seja tratado como comportamento incompatível com a cidadania.

O desafio brasileiro não consiste em escolher entre combater a desinformação e preservar a liberdade de expressão.

Consiste em impedir que a primeira finalidade seja utilizada para enfraquecer a segunda, sem abandonar a proteção contra ilícitos efetivos.

Quando a proteção da democracia exige restringir liberdades, a primeira obrigação de quem exerce o poder é demonstrar que essas restrições são legais, necessárias, proporcionais e controláveis.

A Constituição não pode ser transformada em um instrumento de proteção seletiva da palavra. Sua força reside precisamente em proteger também a manifestação legítima daqueles cujas ideias desagradam aos detentores do poder.

A Europa está se deseuropeizando? A integração continental, a imigração e a identidade nacional

A Europa, berço de importantes tradições filosóficas, jurídicas e políticas do Ocidente, atravessa uma transformação demográfica, cultural e institucional que suscita questões fundamentais sobre identidade, soberania e pertencimento.

O processo de integração europeia não nasceu nos anos 1960.

Suas raízes são anteriores à Segunda Guerra Mundial e encontram uma expressão particularmente relevante no pensamento de Richard Nikolaus von Coudenhove-Kalergi, fundador do movimento Pan-Europa.

Em 1923, Coudenhove-Kalergi publicou Pan-Europa, defendendo uma união política e econômica dos países europeus. Sua proposta procurava superar rivalidades nacionais, prevenir novos conflitos e fortalecer o continente diante das grandes potências internacionais.

A ideia de integração, portanto, antecedeu em décadas a formação da atual União Europeia.

Após a Segunda Guerra Mundial, a integração ganhou expressão institucional. A Declaração Schuman, de 1950, abriu caminho para a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. O Tratado de Roma, assinado em 1957, criou a Comunidade Econômica Europeia.

Em 1992, o Tratado de Maastricht instituiu a União Europeia, ampliando a cooperação econômica para dimensões políticas e jurídicas.

O projeto produziu resultados relevantes: ampliação da circulação de pessoas e mercadorias, integração econômica e criação de instituições comuns.

Entretanto, também estabeleceu uma tensão permanente entre a soberania dos Estados nacionais e o poder decisório das instituições supranacionais.

A questão não é simplesmente saber se a integração europeia trouxe benefícios, mas até que ponto decisões capazes de transformar profundamente a vida de uma nação devem ser tomadas por instituições distantes de seus espaços tradicionais de representação política.

É nesse contexto que a imigração assume importância central.

Segundo o Eurostat, aproximadamente seis milhões de pessoas imigraram para países da União Europeia em 2024, das quais cerca de 4,2 milhões vieram de países externos ao bloco.

Esses números demonstram a dimensão dos fluxos migratórios, embora não permitam, isoladamente, concluir que exista um projeto deliberado de substituição cultural ou demográfica.

A imigração europeia resulta de fatores diversos, incluindo demanda por trabalhadores, envelhecimento populacional, vínculos familiares, conflitos armados, deslocamentos forçados e oportunidades econômicas.

Seus efeitos também não são uniformes. Diferentes países enfrentam desafios distintos de integração linguística, habitação, serviços públicos, segurança, emprego e convivência cultural.

A transformação demográfica, entretanto, desperta uma questão legítima: como preservar tradições históricas, identidades nacionais e instituições culturais em sociedades cuja composição populacional se modifica rapidamente?

Essa pergunta não exige hostilidade aos imigrantes.

A dignidade humana e a proteção dos direitos fundamentais pertencem a todos. Exige, isto sim, reconhecer que a integração de populações com diferentes experiências culturais não ocorre automaticamente e que as sociedades democráticas precisam discutir abertamente seus limites, responsabilidades e condições.

A ideia de que existiria um plano concebido por Coudenhove-Kalergi para substituir os povos europeus por populações imigrantes tornou-se conhecida como Plano Kalergi.

Entretanto, essa interpretação não encontra comprovação histórica consistente. O projeto pan-europeu de Kalergi era de integração política e econômica, não um programa documentado de substituição populacional.

Isso não impede o exame crítico das políticas migratórias contemporâneas.

O Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, adotado em 2024 e aplicável desde junho de 2026, estabeleceu regras comuns sobre procedimentos de asilo, triagem, fronteiras e repartição de responsabilidades entre os Estados-membros.

Seu conteúdo revela uma tentativa de coordenação supranacional da política migratória, mas inclui também medidas de controle das fronteiras externas.

Portanto, seria incorreto afirmar que a União Europeia simplesmente extinguiu suas fronteiras ou que suas políticas migratórias seguem um único propósito de abertura irrestrita.

Existe, contudo, uma discussão política e constitucional mais profunda.

A cidadania europeia, instituída pelo Tratado de Maastricht, acrescentou uma dimensão supranacional ao pertencimento político. Juridicamente, ela não substitui a nacionalidade dos Estados-membros, conforme estabelece expressamente o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Mas a preservação formal das nacionalidades não elimina o debate sobre a transferência de competências, a uniformização regulatória e a progressiva transformação dos espaços nacionais de decisão.

A integração europeia permite formular uma pergunta que se aproxima daquela apresentada em O Aniversário: até que ponto a promessa de unidade, prosperidade e estabilidade pode justificar a transferência de poder para estruturas cada vez mais abrangentes?

A resposta não é necessariamente contrária à integração.

A cooperação entre Estados soberanos pode ampliar liberdades, reduzir conflitos e fortalecer direitos. O problema aparece quando decisões fundamentais deixam de encontrar mecanismos suficientemente próximos, transparentes e efetivos de controle democrático.

A expressão deseuropeização da Europa pode, assim, ser utilizada como provocação intelectual, desde que seu significado seja esclarecido.

Se por deseuropeização entendermos a transformação de uma identidade cultural supostamente homogênea, encontraremos dificuldades históricas: a Europa sempre foi constituída por diferentes povos, línguas, religiões e tradições.

Se, entretanto, a expressão designar o enfraquecimento das particularidades nacionais, a redução da autonomia política dos Estados e a dificuldade de conciliar integração supranacional com pertencimento histórico, estaremos diante de uma questão legítima de filosofia política.

A identidade europeia não se resume à origem de seus habitantes.

Também se expressa no patrimônio cultural, nas instituições, nas línguas, na memória histórica e nos princípios jurídicos que suas sociedades construíram ao longo dos séculos.

Preservá-la não exige negar a dignidade de quem chega. Exige discutir como essa herança será transmitida, compartilhada e transformada sem que os próprios cidadãos sejam afastados das decisões sobre seu futuro.

Talvez a pergunta mais importante não seja se a Europa está deixando de ser europeia, mas quem tem legitimidade para definir o que significa ser europeu e quais instituições devem decidir os rumos dessa transformação.

E aqui retornamos ao problema do novo contrato social.

Uma comunidade política pode ampliar suas fronteiras de cooperação sem necessariamente perder a liberdade. Pode acolher novos habitantes sem renunciar à própria história. Pode construir instituições comuns sem extinguir suas nacionalidades.

Entretanto, quando a integração se converte em centralização excessiva, quando o debate sobre identidade passa a ser interditado ou quando decisões relevantes escapam ao controle efetivo dos cidadãos, a promessa de unidade pode entrar em conflito com a autodeterminação democrática.

A Europa oferece, portanto, não a comprovação de um plano secreto de controle das populações, mas um laboratório histórico concreto da tensão entre unidade e diversidade, integração e soberania, universalismo e pertencimento nacional.

O desafio europeu não é impedir que a sociedade se transforme. É assegurar que essa transformação continue submetida à vontade democrática, aos direitos fundamentais e à preservação da pluralidade que constitui a própria história do continente.

Conclusão — O contrato que não assinamos

Ao terminar O Aniversário, permaneci com a impressão de que a verdadeira força do filme não está na representação de uma sociedade autoritária, mas na maneira como essa sociedade aceita, quase naturalmente, sua própria transformação.

Não existe uma ruptura imediatamente reconhecível. Não há, necessariamente, um momento único em que a liberdade desaparece e a submissão começa.

Há concessões sucessivas, justificativas aparentemente razoáveis e promessas de um futuro melhor.

O autoritarismo retratado no filme não se apresenta inicialmente como inimigo da sociedade. Apresenta-se como seu salvador.

Promete acabar com as divisões, superar os conflitos, restaurar a segurança e construir uma comunidade finalmente reconciliada.

E, para alcançar esses objetivos, exige apenas algumas renúncias.

Primeiro, a tolerância diante de novas formas de vigilância. Depois, a aceitação de limites à palavra. Em seguida, a relativização da divergência e a progressiva submissão das escolhas individuais aos interesses definidos pelo poder.

A liberdade não desaparece de uma só vez. Vai sendo reduzida, negociada e reinterpretada até que sua ausência deixe de causar estranheza.

Canetti demonstrou a força do pertencimento coletivo. Bauman e Lyon revelaram como a vigilância se incorporou ao cotidiano. Rodotà advertiu sobre a importância da autonomia informacional. Orwell imaginou sociedades nas quais o poder controla a linguagem, a memória e as próprias possibilidades de pensamento.

O filme de Jan Komasa reúne essas inquietações em uma narrativa que nos obriga a confrontar a fragilidade das instituições e das relações humanas.

O Brasil apresenta seus próprios dilemas, especialmente quando a proteção da democracia e o enfrentamento da desinformação entram em tensão com as liberdades constitucionais.

A Europa enfrenta outros desafios, relacionados à integração supranacional, à imigração, à preservação das identidades históricas e à autonomia política de seus Estados.

São realidades diferentes, com causas e circunstâncias distintas. Mas ambas permitem formular a mesma pergunta: até que ponto uma sociedade pode transferir decisões fundamentais sobre sua existência para instituições que prometem protegê-la?

Talvez o maior perigo não esteja apenas nos governos que desejam controlar os cidadãos, mas na disposição dos próprios cidadãos de aceitar controles crescentes em troca da promessa de segurança, conforto e estabilidade.

Não devemos confundir, entretanto, liberdade com ausência de responsabilidade, nem proteção social com autoritarismo. Uma sociedade democrática precisa combater crimes, proteger os vulneráveis, enfrentar desigualdades e assegurar condições dignas de existência.

O que ela não pode fazer é transformar essas finalidades em justificativas ilimitadas para restringir direitos fundamentais.

O Estado existe para servir à pessoa humana, não para substituí-la em sua capacidade de pensar, escolher, discordar e construir o próprio destino.

O verdadeiro contrato social não pode repousar sobre a renúncia irrestrita à liberdade. Sua legitimidade depende precisamente da existência de limites ao poder, de garantias contra o arbítrio e de mecanismos pelos quais os governados possam controlar seus governantes.

Talvez estejamos nos habituando a um novo contrato social sem perceber integralmente suas cláusulas.

Um contrato no qual a segurança pode justificar a vigilância, o bem-estar pode justificar a intervenção e a unidade pode justificar a redução do dissenso.

Mas existe uma contradição que não podemos ignorar: uma sociedade que promete assegurar o bem de todos enquanto enfraquece a liberdade de cada um corre o risco de retirar dos próprios cidadãos a capacidade de definir o que consideram uma vida boa.

A liberdade não é um luxo reservado às sociedades que já alcançaram prosperidade e estabilidade. É uma das condições que permitem aos indivíduos questionar os caminhos escolhidos para alcançá-las.

O verdadeiro desafio não consiste em escolher entre liberdade e bem-estar, como se fossem valores necessariamente incompatíveis. Consiste em construir instituições capazes de proteger ambos, sem permitir que a promessa de um seja utilizada para destruir o outro.

Porque, quando a liberdade passa a ser considerada desnecessária, talvez já não estejamos discutindo os termos de um novo contrato social.

Talvez estejamos apenas descobrindo que deixamos de ser partes desse contrato para nos tornarmos objetos dele.

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